Você sabia que acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a um desconto no valor das passagens aéreas?
De acordo com a Resolução nº 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o desconto é de 80% no valor das passagens aéreas. Para que este seja aplicado, é necessário comprovar a necessidade de um acompanhante por meio de documentação médica.
As companhias aéreas também podem exigir o preenchimento do Formulário de Informações Médicas (MEDIF), que deve ser assinado por um profissional de saúde e enviado à empresa aérea juntamente com o laudo médico do passageiro.
Dicas importantes:
- O acompanhante precisa ser maior de 18 anos e capaz de ajudar durante o voo;
- O pedido do desconto deve ser feito com antecedência, pois pode levar alguns dias para ser aprovado. Pela resolução da ANAC o prazo é de 48 horas;
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a companhia aérea antes de comprar a passagem.
De acordo com a Resolução nº 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o desconto é de 80% no valor das passagens aéreas. Para que este seja aplicado, é necessário comprovar a necessidade de um acompanhante por meio de documentação médica.
As companhias aéreas também podem exigir o preenchimento do Formulário de Informações Médicas (MEDIF), que deve ser assinado por um profissional de saúde e enviado à empresa aérea juntamente com o laudo médico do passageiro.
Dicas importantes:
- O acompanhante precisa ser maior de 18 anos e capaz de ajudar durante o voo;
- O pedido do desconto deve ser feito com antecedência, pois pode levar alguns dias para ser aprovado. Pela resolução da ANAC o prazo é de 48 horas;
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a companhia aérea antes de comprar a passagem.
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