O advogado criminalista Roberto Chamorro comentou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que envolve os acusados de participação em uma suposta tentativa de golpe. Segundo Chamorro, se a denúncia for aceita, os investigados passam a ser réus e o processo entra em uma nova fase no Judiciário.
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NotíciasTranscrição
00:00Em meio a essa articulação no Congresso Nacional para aprovar o projeto da anistia, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal deve analisar a denúncia contra o chamado Núcleo 2 dos acusados de tentativa de golpe de Estado na próxima semana.
00:13Segundo a Procuradoria-Geral da República, esse grupo composto por seis pessoas, incluindo Silvinei Vazquez e Felipe Martins, seria o responsável por sustentar a permanência de Jair Bolsonaro no poder, mesmo com a eleição de Lula.
00:28Eles são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
00:40Para a gente entender mais sobre esse processo, conversamos agora com o advogado criminalista, Roberto Chamorro.
00:46Doutor Roberto, seja muito bem-vindo. Prazer recebê-lo aqui no nosso Fast News.
00:49A exemplo do que acompanhamos naquele julgamento inicial de Jair Bolsonaro e do primeiro grupo, agora o Supremo Tribunal Federal também definirá se acolhe a denúncia da Procuradoria-Geral da República,
01:02se mais esse núcleo também se torna réu no Supremo Tribunal Federal. Boa tarde.
01:08Boa tarde, Evandro Cine, a todos os nossos telespectadores. Um prazer imenso.
01:12Evandro, o que acontece? Esse é um momento de análise dos elementos de formalidade dessa denúncia.
01:22Não propriamente dito, estaremos aqui discutindo sobre o mérito do processo.
01:27Se os acusados agora do núcleo 2 cometeram ou não cometeram o delito.
01:32Mas assim como feito no primeiro julgamento da primeira denúncia, irão analisar os requisitos objetivos.
01:39Se essa denúncia preenche ali a sua formalidade para que essas pessoas possam responder a uma ação penal
01:46e saber aquilo que estão sendo acusadas para que elas possam se defender.
01:52Agora, doutor, e depois desse primeiro passo, aí é que há de fato apresentação de provas,
01:57porque a gente sabe que nesse primeiro momento, os advogados daqueles que são denunciados pela Procuradoria-Geral da República,
02:04eles terão, a exemplo do que aconteceu anteriormente também, 15 minutos para apresentar a defesa ali de seus clientes.
02:10Depois dessa apresentação da defesa, caso o Supremo Tribunal Federal acolha a denúncia do PGR,
02:16o que acontece a seguir? Como que funciona o julgamento, então, no próximo passo?
02:21Evandro, esses primeiros 15 minutos de sustentação por parte dos advogados
02:27são para que eles possam ali exercer as suas defesas no tocante a atacar os fundamentos da denúncia
02:35que a tornam válidas para iniciar com esse processo, ou seja, sustentar a inépcia dessa denúncia.
02:42Caso o Supremo dê a mesma decisão, na mesma linha que deu para os primeiros denunciados,
02:48ou seja, de aceitar a denúncia, iniciar o processo penal, aí sim estaremos aqui diante da figura dos réus.
02:57Até então, temos aqui acusados.
03:00A partir do momento que o processo penal se inicia, aí sim toda a instrução processual,
03:07com a colheita de depoimentos, de testemunhas de acusação, testemunhas de defesa e, por fim, os interrogatórios,
03:15ela vai acontecer de modo gradual, ao longo do tempo, para que o Supremo, ao final, ao reunir todas essas provas,
03:25possa apreciar se, de fato, a acusação que a PGR faz, ela possui lastro para a condenação.
03:34Uma coisa muito importante aqui de fazermos a extinção é que, para o recebimento da denúncia,
03:42são necessários elementos mínimos de autoria e de prova da materialidade.
03:49Só que esses elementos mínimos, Evandro, eles não são necessariamente os elementos suficientes para sustentar uma condenação.
03:59Então, após que essa denúncia seja aceita, toda essa instrução vai ocorrer e todas as possibilidades de defesa,
04:07como o ministro Alexandre vem pontuando nos julgamentos, ela vai ser oportunizada.
04:15O que nos coloca um pouco numa situação delicada, por exemplo, o que estamos vendo agora nos últimos julgamentos,
04:24é a impossibilidade da defesa técnica ter as suas testemunhas de defesa intimadas de maneira formal,
04:34assim como as testemunhas de acusação que foram arroladas aí pelo PGR.
04:41Isso coloca toda a advocacia criminal e o Estado Democrático de Direito em jogo,
04:47porque são conquistas civilizatórias, né?
04:51A defesa estar em pé de igualdade da acusação, por uma questão, inclusive, de paridade de armas,
04:57por uma questão, inclusive, de exercício do correto contraditório da ampla defesa.
05:03Interessante, doutor. Agora, aproveitando, então, que o senhor está falando sobre o trabalho da defesa,
05:07no julgamento do núcleo principal, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro,
05:11Braga Neto e outros integrantes ali da equipe do governo de Jair Bolsonaro,
05:14a gente viu uma tentativa da defesa, uma estratégia, de buscar a parcialidade ou a suspeição de alguns dos ministros da primeira turma.
05:24Como é que o senhor avalia que será a atuação da defesa nesse caso do núcleo 2?
05:29Pode ser que ela já entenda que questões que foram tentadas na defesa anterior e que não tenham funcionado
05:37alterem a estratégia nesse momento? Qual é a sua avaliação?
05:41Bom, a minha avaliação, ela se dá no sentido macro do referido processo.
05:48O Supremo, ele reafirmou a sua competência, inclusive afastou e rechaçou as preliminares de suspeição,
05:56principalmente do ministro Alexandre, porque um dos argumentos seria porque ele seria uma das pretensas
06:04e supostas vítimas do alegado atentado.
06:09As defesas nesse segundo grupo, certamente irão estar agora atentas com essa reafirmação da primeira turma.
06:19Só que o que acontece?
06:20A turma, ela pode, ela tende a manter o seu posicionamento, a não ser que surjam fatos novos
06:28que alterem todo o panorama probatório do começo daquilo que foi julgado para o núcleo 1
06:34e do que será julgado no núcleo 2 agora, nesse momento.
06:38Contudo, vejo que as defesas irão manter o posicionamento, até porque é uma questão preliminar,
06:45uma questão de forma e que se devidamente sustentada e possuir lastro probatório,
06:51o julgamento em tese seria nulo porque estaria ocorrendo por autoridades que possuem interesse
06:58direto na causa ou um grau de suspeição para julgamento.
07:02Contudo, repito, esta preliminar já foi rechaçada pela primeira turma.
07:10Doutor, eu queria falar sobre o caso específico agora de Felipe Martins,
07:13que é ex-assessor de assuntos internacionais de Jair Bolsonaro
07:15e que, segundo a Procuradoria-Geral da República, seria o responsável pela elaboração da minuta do golpe.
07:21Ele está com tornezeleira eletrônica em Ponta Grossa,
07:25mas o ministro Alexandre de Moraes permitiu que ele participe presencialmente desse julgamento
07:30a pedido da própria defesa, que afirmou que Felipe Martins não quer provocar o Supremo Tribunal Federal,
07:36mas sim mostrar que ele é inocente ao se colocar frente a frente com a primeira turma do Supremo Tribunal Federal.
07:43Como é que o senhor avalia essa postura?
07:45E é correta, de fato, que o Supremo Tribunal Federal permita que um daqueles
07:53que estão sendo denunciados pela Procuradoria-Geral da República
07:56esteja, de fato, ali no seu julgamento, mesmo cumprindo uma pena domiciliar,
08:01uma prisão domiciliar com uso de tornezeleira eletrônica?
08:06Bom, importante, Evandro, a gente deixar claro nesse primeiro momento
08:09que o Felipe é acusado por ser acusado e não haver contra ele uma sentença penal condenatória
08:16transitada em julgado pelo inciso 57 do artigo 5º da Constituição,
08:22a presunção dele é de inocência.
08:24Essas medidas cautelares, como o próprio nome já coloca,
08:29elas servem para acautelar o processo e o bem-estar
08:33tanto da outrora investigação e agora a ação penal.
08:39Em que pese ele esteja com tornezeleira eletrônica,
08:43em questão domiciliar,
08:46o acompanhamento presencial do averiguado,
08:51até algum tempo atrás, não tínhamos questões de audiências virtuais,
08:56ou seja, o processo, a sua regra, que os atos sejam praticados de maneira presencial.
09:01Então, é um direito, tanto do averiguado,
09:06desde que esse direito não interfira no bem-estar do andamento desse processo,
09:13no bem-estar do julgamento.
09:15Então, ele estando ali presente, ele tem a oportunidade,
09:18inclusive, de exercer melhor a sua defesa técnica.
09:22Porque no momento do julgamento, ele pode se comunicar com o seu defensor.
09:27Porque o direito do contraditório e da ampla defesa,
09:30ele se resume a poder contraditar os fatos que estão sendo imputados à pessoa
09:35e, ao mesmo tempo, estar acompanhado de uma defesa técnica.
09:40A ampla defesa, ela é um complemento do contraditório.
09:43E ele, presencialmente, vai poder exercer melhor essa defesa junto com o seu defensor.
09:47Interessante, doutor.
09:49Agora, só para a gente arrematar, eu quero falar dos crimes pelos quais eles são denunciados
09:54e a gente vai acompanhar agora se o Supremo Tribunal Federal vai acatar por todos.
09:58Organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
10:02golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
10:07A partir desses crimes, é possível estimar possíveis penas que eles recebam
10:12ou qual seria o tamanho da condenação se somarmos todos esses crimes aqui previstos
10:17na denúncia da Procuradoria-Geral da República?
10:20Olha, Evandro, é um momento muito prematuro de cogitarmos aqui alguma dosimetria de pena.
10:27Contudo, o Supremo já vem se mostrando inclinado, conforme as primeiras condenações,
10:35de que as penas estão sendo altas.
10:38Temos penas aí de mais de 15 anos.
10:41Então, a soma da pena máxima de todos esses delitos é claro que vai dar ali uma pena estratosférica.
10:50Contudo, o processo penal serve justamente para auferir o grau de culpabilidade de cada réu.
11:01Se esse grau é absolutamente zero, se esse grau é mínimo ou se esse grau possui ressonância
11:09com tudo aquilo que está sendo acusado pela PGR.
11:13As denúncias possuem sempre o mesmo fundo desse mesmo caso,
11:17em que pese elas estejam aí subdivididas para uma melhor organização desse processo penal.
11:26Mas, nesse primeiro momento, nesse primeiro julgamento principalmente,
11:31só será analisado se essa denúncia cumpre os seus requisitos de proforma.
11:36Ali no artigo 41 do Código de Processo Penal,
11:39quer descrever todo o fato criminoso, as suas circunstâncias de tempo, modo, local,
11:47para que a defesa possa entender o que o seu patrocinado está sendo acusado
11:51e ela efetivamente possa realizar a sua defesa em cima disso.
11:57A denúncia seria inepta se ela não viesse amparada em absolutamente nenhum outro documento,
12:04o que não é o caso.
12:05Ela é amparada em um relatório com quase mil páginas.
12:08O relatório este contém quebras de sigilo, dados sensíveis, depoimentos,
12:15o relatório da Polícia Federal, vídeos, vem com arcabouço probatório.
12:21Agora, o que a defesa e a acusação vai procurar mostrar o nexo de causalidade
12:27entre os acusados e essas provas.
12:29E a defesa vai mostrar, obviamente, que não há esse nexo de causalidade.
12:35E o Supremo, como o próprio ministro Alexandre deixou claro,
12:40na mínima dúvida, essa dúvida tende a favorecer o réu,
12:45de acordo com o princípio em dúvida pró-réu,
12:47e eles serão absolvidos.
12:48Só que ainda é muito prematuro cogitarmos
12:52tanto uma pena alta como uma absolvição.
12:55Os capítulos ainda estão por acontecer,
12:58e muitas coisas nesse interregno de tempo podem vir a surgir.
13:03Como a questão da anistia, sendo aprovada pelo Congresso,
13:09em tese, ela é uma causa de extinção da punibilidade.
13:13Contudo, a lei da anistia, ela certamente terá a sua constitucionalidade
13:21questionada em âmbito do Supremo,
13:23seja em âmbito do próprio processo penal
13:26ou seja em âmbito por meio de alguma das ações
13:29do controle de constitucionalidade.
13:32Uma ação declaratória de uma constitucionalidade, por exemplo,
13:35proposta pelo Partido dos Trabalhadores,
13:38aqui fazendo uma ilação.
13:41E o Supremo, assim como já se manifestou
13:45no caso do indulto dado pelo ex-presidente Bolsonaro
13:48ao deputado Daniel Silveira,
13:51considerou a inconstitucionalidade do decreto.
13:55Então já temos aqui alguns presságios processuais
13:59do que podem vir a acontecer.
14:02Conversamos com o advogado criminalista Roberto Chamorro.
14:05Doutor, obrigado pela participação.
14:06As portas estão sempre abertas aqui na Jovem Pan.
14:08Até a próxima.
14:09É um prazer, Mêncio. Até logo.
14:11Até.
14:11Até.