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DiversãoTranscrição
00:00Olá, doutora Cláudia Macuch, advogada especialista em direito previdenciário,
00:04tá aqui ajudando a tirar todas as dúvidas sobre INSS.
00:08Tem dúvida? Manda a gente, deixa pra depois não, hein?
00:11418891060 é o nosso atos.
00:15Doutora, tem a participação de uma pessoa aqui que tem um nome lindo,
00:18Fabiana de Taubaté, São Paulo.
00:22Gostou, doutora? Oh, nome bonito, hein?
00:25A minha querida Fabi, lá de São Paulo,
00:28tá acompanhando o programa, ela ama aqui o nosso diálogo,
00:31obrigada pelo carinho, viu, Fabi?
00:33A mãe dela se aposentou, ela disse que sacou todo o fundo de garantia lá,
00:39mas voltou a trabalhar, ficou dois trabalhando e agora saiu da empresa, né?
00:44Foi mandada embora. Pode sacar o fundo de novo, ela está cadastrada.
00:48E aí, interfere, doutora, estar aposentada, o fundo de garantia, como é que é isso?
00:52Interfere, sim. Quem não está aposentado, Fabi, só vai poder sacar esse fundo
00:56quando receber sua aposentadoria.
00:58No caso da mãe dela que já aposentou, ela pode sacar, inclusive, mensalmente, se ela quiser.
01:03Então, pode, sim, ir ao banco e sacar o que tiver lá da FGTS, sem problema nenhum.
01:08Hum, muito bem.
01:10Quem está aqui é a nossa querida Dirce.
01:13A Dirce tem a seguinte dúvida.
01:15Se o casal está ali juntinho, bonitinho, os dois são aposentados, um dos dois vem a falecer,
01:24o outro recebe as duas aposentadorias aí integralmente ou não, doutora?
01:30Como é que é essa pensão aí?
01:31Dirce, o que veio a óbito vai deixar a pensão para o cônjuge, né?
01:37O cônjuge ou companheiro.
01:39E ele, quando tiver a aposentada, vai continuar as aposentadorias e a pensão, sim, a depender do valor.
01:44Recebe integral, então, se ela for o salário mínimo, vai receber as duas integralmente.
01:48Se uma delas for um valor maior, vai receber essa no valor maior e a de valor menor, um percentual,
01:56não podendo ser menos do que o salário mínimo.
01:59Então, menos do que o mínimo, nunca vai receber, tá?
02:02Então, se tiver um valor maior, vai receber essa de valor maior e a outra no mínimo.
02:07Mas vai receber as duas, sim.
02:09Mais dúvidas aqui chegam pelo nosso WhatsApp Valdete, aqui de Curitiba.
02:16Beijo para todo mundo que acompanha a gente aqui da nossa capital, mais um dia quente por aqui, né, doutora?
02:21E você que nos acompanha de que bairro você está falando aqui com a gente, quero saber também, conta para a gente.
02:26E a Valdete quer saber se um idoso com mais de 70 anos de idade pode perder o benefício LOAS.
02:35Doutora, tem algumas particularidades para esse benefício.
02:38Então, a doutora vai explicar e se pode perder, por que poderia perder esse benefício.
02:43Valdete, o LOAS, BPC, Amparo ou Idoso, ele não é uma aposentadoria, né?
02:50Não é algo definitivo.
02:53Então, o INSS pode revisar de tempos em tempos e pode exigir que a pessoa continue cumprindo aqueles requisitos que dá direito ao benefício.
03:01Quais são?
03:02No caso do idoso, ser maior de 65 anos e não ter renda superior a 300, 400 reais ao mês.
03:11Então, se... e lógico, manter o cadastro único lá, o CAD único atualizado, porque para o LOAS isso também é necessário.
03:20Então, de dois em dois anos tem que manter o CAD único atualizado, comprovando que continua na mesma situação, ou seja, não tem rendimentos.
03:28Então, se fez o CAD único e consta lá que voltou a trabalhar, que está fazendo um biquinho, que ganha um valor maior, o INSS pode sim cortar esse benefício.
03:37Então, em algumas situações, o INSS pode cortar o LOAS sim.
03:42Se a situação se manteve a mesma, há a possibilidade de recorrer aí para que a pessoa continue recebendo esse benefício.
03:49Dúvida que vem de presidente prudente São Paulo, Marinalva.
03:54Ela conta que faz quatro meses que o marido faleceu, ela já deu entrada no pedido de pensão por morte, começou a receber.
04:02Ela tem 52 anos de idade, essa pensão é vitalícia?
04:07É vitalícia, Marinalva, respira.
04:10É, porque tem umas particularidades de idade, né, doutora?
04:13Tem sim, então até os 44 anos tem algumas particularidades, não recebe para o resto da vida, mas no teu caso é vitalícia sim, pode ficar tranquilo.
04:22Tem mais dúvidas chegando aqui pelo nosso WhatsApp.
04:26Quem está participando com a gente é a Angélica de Matutina, Minas Gerais.
04:31Um beijo para todo mundo de Minas que está aqui.
04:34Ela é muito querida, muito carinhosa, ela adora o programa, está desejando aqui que Deus nos ilumine hoje e sempre.
04:40Que mensagem carinhosa, viu, Angélica? Obrigada pelo carinho.
04:44E ela tem uma dúvida, ela quer saber se teve alguma alteração na aposentadoria para quem mora na área rural.
04:51Ela e o marido têm 51 anos de idade, então como é que funciona a aposentadoria rural hoje, doutora?
04:58É, Angélica, continua com as mesmas regras anteriores, não houve alteração nos requisitos da aposentadoria por idade rural.
05:06Então ele mantém os mesmos, tá?
05:0855 anos mínimo para a mulher, 60 anos para o homem, tendo que comprovar os últimos 15 anos na lavoura exclusivamente.
05:18Então tem que tirar nota, tem que ter comprovantes dessa produção, dessa venda, se a terra é de vocês, o que plantam, né?
05:28Se vivem exclusivamente disso, então tem que comprovar esses últimos 15, aí no teu caso vai ter que comprovar dos 40 aos 55 e o esposo dos 45 aos 60.
05:38A dúvida agora é internacional, olha, o Samuel, nosso querido ouvinte, mora nos Estados Unidos e ele conta aqui.
05:48Essa é a realidade de muitos brasileiros, né, doutora?
05:50Eu gosto quando vem esse tipo de pergunta, porque tem muitos brasileiros que estão em outros países aí trabalhando e tem um tempo de contribuição aqui no Brasil.
05:59No caso do Samuel, são 20 anos de carteira assinada aqui no país.
06:03Há 5 anos ele mora nos Estados Unidos, acabou deixando de contribuir.
06:09Ele consegue regularizar a situação? Qual que é a orientação nesse caso, doutora?
06:14Samuel, tem que verificar se tem algum convênio do Brasil com os Estados Unidos, se você deseja levar esse tempo para lá, né?
06:23Se não for o caso, você já tem 20 anos de contribuição, vai conseguir aposentar aqui pelo Brasil aos seus 65 anos de idade,
06:32mesmo que não contribua mais, tá? Porque você já fechou esse tempo.
06:36Então, faltaria só completar a idade para poder pedir a sua aposentadoria por idade.
06:41Vai ter direito mesmo estando nos Estados Unidos.
06:44Então, verifica qual que é o seu planejamento aí, para daí sim poder pensar se volta a contribuir ou não.
06:52O tempo necessário para aposentar por idade você já teria.
06:56Muito bom. É bacana isso, doutora, porque como muitos brasileiros moram em outros países,
07:01sempre verificar se tem um tipo de convênio, algo nesse sentido aí para facilitar também.
07:05Exatamente. E se você quer levar esse tempo para lá e aposentar, né?
07:08Tem que verificar todas as condições.
07:11Muito bem.
07:13Continuamos aqui com o nosso programa.
07:14Você pode participar pelo 419-88-91060.
07:19Muitas dúvidas chegando, mas agora é hora daquele carinho, aquele abraço, doutora.
07:25Nosso querido Gilbertinho de Campinas, olha, ele não perde o programa.
07:29Beijo, Gilberto.
07:29Beijo, Gilberto.
07:31Sempre aqui nas nossas conversas, no nosso diálogo.
07:35Você já faz parte delas.
07:36Sempre muito querido aqui com a gente.
07:38A Rosilene Maravilhosa também não perde o programa.
07:41Beijo, Rosilene.
07:42Beijo, Rosilene.
07:43Eu adoro quando a gente recebe esse carinho.
07:45Muitas pessoas, doutora, mesmo que não tenham dúvida, estão sempre aqui junto com a gente.
07:50Eu acho demais.
07:51Ela também, viu?
07:52A Rosângela Dornelas está aqui com a gente.
07:54Ela, sua fã também, está aqui junto com a gente.
07:56Beijo, Rosângela.
07:57Beijo para todos.
07:58Obrigada pelo carinho.
07:59E vamos fazer aquele intervalinho, doutora?
08:01Rapidinho, já, já.
08:03Manda sua dúvida, hein?
08:04Não fica com dúvida no coração, não, que a gente está aqui para te ajudar.
08:07Rapidinho, já volto.
08:08O mundo se modifica...