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  • há 5 dias
Desembargador destacou que a lei beneficia cadeirantes, pessoas com nanismo, grávidas e demais pessoas com mobilidade reduzida.

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Transcrição
00:00Na manhã desta quarta-feira, durante a terceira sessão ordinária do órgão especial do Tribunal de Justiça da Paraíba,
00:07os desembargadores rejeitaram por unanimidade o pedido da Associação dos Supermercados da Paraíba
00:13para suspender de forma liminar a aplicação da Lei Estadual 13.403, barra 24,
00:20até o julgamento do mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade.
00:24O relator do processo foi o desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides,
00:29a referida legislação determina a verticalização dos produtos nas prateleiras de estabelecimentos comerciais
00:36com o objetivo de garantir maior acessibilidade aos consumidores em todo o Estado da Paraíba.
00:42Porém, nessa ação direta de inconstitucionalidade, a Associação dos Supermercados defendeu
00:47que a lei impugnada incorreu em vício de inconstitucionalidade formal ao tratar sobre direito comercial,
00:54matéria de competência privativa da União, conforme a Constituição Federal,
00:59afrontando, portanto, segundo a Associação, o artigo 7º da Constituição Estadual,
01:05que limita a competência do Estado às matérias que não sejam vedadas pela Carta Magna.
01:11Além disso, a Associação dos Supermercados alega que a exigência de verticalização dos produtos nas prateleiras,
01:17além de interferir indevidamente na atividade das empresas, contraria os princípios da livre iniciativa
01:24e da livre concorrência, onerando excessivamente a atividade econômica,
01:29uma vez que, para seu cumprimento, faz-se necessário o aumento de espaço físico nos estabelecimentos comerciais.
01:36Ao votar pelo indeferimento da medida liminar, o relator do processo, o desembargador Saulo Benevides,
01:42destacou que a lei destina-se a atender aos consumidores, como, por exemplo, cadeirantes,
01:50pessoas com nanismo, mulheres grávidas, idosos e demais pessoas com mobilidade reduzida.
01:56O magistrado observou que a lei concedeu prazo de 120 dias para adequação
02:03e que a Associação dos Supermercados foi protocolada apenas em 18 de fevereiro desse ano,
02:09sem apresentar provas concretas da inviabilidade do cumprimento da norma
02:14ou da insuficiência do prazo estipulado.
02:17Na sua decisão, o desembargador ressaltou que, ao revés,
02:21ao determinar a verticalização dos produtos,
02:24a lei impugnada tratou de uma solução simples, aparentemente sem custos,
02:29e inclusiva, prática que respeita o direito de informação e escolha
02:33daqueles consumidores que, muitas vezes, dependem de terceiros para pegar produtos
02:39por causa da barreira de acessibilidade.
02:42Foi o que destacou Saulo Benevides na sua decisão.
02:47Então é isso, gente.
02:48Prevalece a lei estadual 13.403 barra 2024,
02:53que determina a verticalização dos produtos nas prateleiras de estabelecimentos comerciais
02:58da Paraíba, com o objetivo de garantir maior acessibilidade aos consumidores em todo o Estado.
03:05A Associação dos Supermercados da Paraíba tentou suspender a lei,
03:08por medida liminar, mas o desembargador Saulo de Sabenevides rejeitou.
03:13É isso aí, gente.
03:14O direto da redação volta somente na próxima terça-feira.
03:18O feriadão prolongado.
03:19Amanhã não tem olho vivo.
03:21Segunda-feira também não tem olho vivo.
03:23Mas os nossos portais de notícias continuam no ar,
03:27sempre atualizados, sempre atualizados todo dia,
03:30seja feriado, seja final de semana.
03:32Então, nos acompanhe nos nossos portais de notícias.

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