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Os golpes envolvendo o Pix tornaram-se frequentes, causando prejuízos a milhares de brasileiros. Mas quando o banco deve reembolsar a vítima?

Segundo o advogado Artur Venturini, especialista em direito processual, a chave para a recuperação dos valores está na comprovação de falha na prestação de serviço da instituição financeira.

Venturini explica que, conforme a regulação do Banco Central e o Código de Defesa do Consumidor, os bancos têm a responsabilidade de adotar mecanismos de segurança para evitar fraudes.

Se houver movimentação suspeita, como transferências atípicas em valores elevados, a instituição deve agir para evitar o golpe. Caso isso não ocorra, o consumidor pode buscar o ressarcimento.

Para golpes e transferências feitas de forma errada, existe o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que pode ser acionado junto ao banco em até 72 horas após a operação.

Se a instituição não der retorno, é possível recorrer ao Banco Central e à Justiça, solicitando a restituição do valor.

Venturini alerta ainda sobre a importância de denunciar os golpes, mesmo que a vítima tenha vergonha.

"Muitos deixam de relatar por medo ou constrangimento, mas a denúncia é fundamental para combater essas fraudes", destaca.

Em caso de golpe, o primeiro passo é entrar em contato com o banco imediatamente.

Se não houver resposta satisfatória, buscar um advogado especializado em direito bancário pode ser a melhor opção para recuperar os valores.

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#Golpe #Pix #DireitoDoConsumidor

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