A 12° turma decidiu, por unanimidade acolher a preliminar de julgamento ultra petita para excluir a condenação do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Paraná) e da ACADEF (Associação Canoense de Deficientes Físicos) das sansões decorrentes de improbidade administrativa, dar provimento à apelação do Réu Leonaldo Paranhos da Silva, para afastar a sua condenação por atos de improbidade, dar parcial provimento a apelação dos réus para arbitrar o valor do ressarcimento do dano em R$ 200 mil e a multa civil no valor equivalente do dano R$ 200 mil, fixar o percentual dos réus na empreitada, afastar a imposição da sansão de suspensão dos direitos políticos e negar provimento à remassa necessária.
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